Extraio da Folha Espirita deste mês, duas das respostas do grande jurista brasileiro, Hélio Bicudo, sobre a aprovação do Supremo ao aborto de fetos anencéfalos, na entrevista do excelente períódico espirita com esse notável brasileiro:
"A proposta para alteração do artigo 128 do código penal parece-me falta de sentido, pois permite o aborto com o simples consentimento da gestante ou de seu representante legal, nos casos de anencefalia. Ora, o feto anencéfalo é UM SER VIVO ( destaque meu ),e, como tal, NÃO PODE SER ELIMINADO ( volto a destacar ), seguindo a vontade da gestante ou de terceiro. A Constituição exige a vida como o direito fundamental do qual originam-se os demais direitos."
Em outra questão, respondeu Hélio Bicudo:
"Tenha-se ainda em vista que o Brasil firmou ou ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe o aborto. Trata-se de lei constitucional que tutela os direitos e garantias nela inscritos. A convenção americana foi firmada e retificada pelo Brasil, em 25 de setembro de 1992, passando a vigorar plenamente, com a aceitação de todos os seus termos, a partir de 10 de dezembro de 1998. Trata-se de lei constitucional que não pode ser alterada ou revogada por mera decisão legislativa, pois tem sua vigencia garantida pelo artigo 5º,§ 3º, da constituição federal.
Parece-me que houve uma afronta não só a constituição do país como à constituição dos países americanos referente aos direitos humanos, a legalização do aborto de anencéfalos no país. Lembro, ainda, que o Dr, Hélio Bicudo é um dos mais atuantes defensores e ativista dos direitos humanos da país, alem de ser o competente jurista que o Brasil reconhece e admira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário